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PL que limita desconsideração da personalidade jurídica vai a sanção


Alexandre Ferrer - 6 de dezembro de 2022 - 0 comentário

Foi enviado à sanção o projeto de lei 3.401/08, que limita o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa.
Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.
O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.
Ainda, os sócios terão o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.
Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Fonte: Migalhas

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